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Estados, municípios e empresas podem comprar vacinas contra a covid-19

    compra de vacinas por estados municípios e empresas

    O presidente Jair Bolsonaro sancionou na tarde desta última quarta-feira (10/03), a lei que permite que os estados, municípios e empresas privadas comprem vacinas contra a covid-19. 

    Vale ainda destacar que, o texto também permite que os compradores assumam a responsabilidade civil pela a imunização, o que pode acabar derrubando as barreiras para a entrada de novas variedades de imunizantes no país, visto que isto é uma das exigências de diversas fabricantes de vacinas contra covid-19. Dessa maneira, os laboratórios contaram com segurança jurídica necessária para comercializar os imunizantes no Brasil.

    A lei teve origem no projeto de lei (PL) 534/2021, de autoria do presidente do Senado, Rodrigo Pacheco. De acordo com o senador, o texto foi elaborado junto com os representantes da base do governo, da oposição e também do Ministério da Saúde.

    Além disso, Pacheco também declarou que: “O projeto [que deu origem à nova lei] representa o marco de uma segurança jurídica para a União para a contratação de laboratórios que forneçam a vacina. É mais uma etapa no enfrentamento da pandemia.”

    Anvisa também oficializa a regra que permite a compra por estados, municípios e empresas privadas

    Logo após a sanção do presidente, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou uma resolução que oficializa as regras para que, tanto os estados, municípios e empresas privadas realizem a importação de medicamentos e vacinas contra a covid-19, até mesmo aqueles que ainda não tenham aprovação para o uso no Brasil.

    No entanto, para que seja possível realizar a importação, é necessário que os medicamentos e vacinas sejam aprovados pelas respectivas autoridades sanitárias estrangeiras; além disso, precisam ter pelo menos estudos clínicos de fase 3 concluídos ou com resultados provisórios.

    A anvisa também ressaltou que tais medicamentos e vacinas precisam ser registrados ou autorizados para o uso emergencial por, no mínimo, uma das seguintes autoridades sanitárias estrangeiras e autorizados à distribuição em seus respectivos países;

    • Estados Unidos, União Europeia, Japão, China, Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, Rússia, Índia, Coreia, Canadá, Austrália, Argentina e outras autoridades sanitárias estrangeiras com reconhecimento internacional e certificadas.

    Fonte: Senado Notícias | G1.Globo

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