Em vigor desde o dia 12/04/2021, a Lei Federal nº 14.071/20, popularmente conhecida como “nova Lei de trânsito”, foi elaborada com o objetivo de atualizar diversos pontos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), estabelecendo também algumas novas regras para o Exame Toxicológico Periódico, impactando todos os motoristas brasileiros, principalmente das categorias C, D e E.
Dessa maneira, dentre as principais mudanças previstas na nova Lei do exame toxicológico periódico, estão: exame toxicológico a cada dois anos e 6 meses para motoristas com idade inferior a 70 anos; infração gravíssima para quem for flagrado dirigindo sem a realização do exame período após 30 dias do prazo estabelecido; multa multiplicada por 5 (R$ 1.467,35 em valor atual de 2021) e a suspensão do direito de dirigir por 3 meses.
Em relação aos procedimentos do exame toxicológico, como as coletas das amostras (cabelo e pelo), janela de detecção (90 a 180 dias), e das drogas analisadas, as regras permanecem as mesmas, sem sofrer alterações.
Confira abaixo os detalhes das novas regras do exame toxicológico periódico:
Como mencionado anteriormente, uma das novas regras do exame toxicológico periódico é referente ao prazo para a renovação do exame.
Segundo as novas mudanças na Lei do CTB, através do Art. 148-A parágrafo § 2º, os condutores de categorias C, D e E, com idade inferior a 70 anos, deverão renovar o exame toxicológico a cada 2 anos e 6 meses, independente da validade da CNH e dos exame de aptidão física e mental.
Para os motoristas que tenham idade acima de 70 anos, não precisarão renovar o exame antes do vencimento da CNH.
No entanto, vale ainda ressaltar um ponto importante da nova Lei de trânsito, que é relacionada a ampliação do aumento da validade da CNH. Levando em consideração esse aumento, o exame toxicológico periódico para as categorias C, D ou E deverá ser realizado nas seguintes condições:
Uma das novas regras do exame toxicológico que foi acrescentada no novo código de trânsito (CTB), através do Art. 165-B, é em relação a aplicação de infração gravíssima ao condutor.
Segundo a Lei, o condutor que for flagrado conduzindo um veículo para o qual é exigida a habilitação nas categorias C, D ou E sem ter realizado o exame toxicológico a cada 2 anos e 6 meses (para motoristas de idade inferior a 70 anos), após 30 dias do vencimento desse prazo estabelecido, será aplicado infração gravíssima.
Ainda de acordo com o Art. 165-B, a mesma penalidade ocorrerá para os condutores que exercem atividade remunerada (motoristas profissionais de categorias C, D ou E) que não comprovarem a realização do exame toxicológico periódico previsto na Lei.
As novas regras do exame toxicológico periódico também prevê outras penalidades para os motoristas que não renovarem o exame toxicológico no prazo estabelecido (de 2 anos e 6 meses para motoristas com idade inferior a 70 anos), como a aplicação de multa multiplicada 5 vezes (R$ 1.467,35).
Além disso, a nova Lei do exame toxicológico também prevê a suspensão do direito de dirigir por 3 meses. Neste caso, a suspensão estará condicionada à inclusão no RENACH do resultado negativo do exame toxicológico; ou seja, só será encerrada quando o motorista apresentar um novo teste toxicológico com resultado negativo, liberando assim o condutor a dirigir normalmente.
Devido ao significativo aumento de busca pelo exame toxicológico nos laboratórios, após a implementação das novas regras do toxicológico periódico pela Lei 14.071/20; o DENATRAN, por meio da deliberação do Contran nº 222 de 27 de abril de 2021, prorrogou o prazo para os motoristas de CNH C, D ou E realizarem o Exame Toxicológico Periódico. A medida foi adotada principalmente para evitar transtornos aos motoristas e demais doadores que dependem do resultado do toxicológico, independente da modalidade do exame.
A vista disso, o DENATRAN estabelece que a prorrogação do prazo para realizar o exame periódico passará a ser de acordo com o período de vencimento da última CNH. Além disso, para não prejudicar os motoristas, o início da fiscalização das renovas regras do toxicológico periódico também foram adiadas, passando a vigorar a partir de 1º de Julho de 2021.
Confira abaixo a tabela divulgada pelo DENATRAN contendo os prazos limites para a realização do exame toxicológico periódico (de acordo com o período de vencimento da última CNH), e os prazos para o início das fiscalizações;
Validade da CNH | Prazo limite para a realização do exame toxicológico periódico | Início da fiscalização |
---|---|---|
De março a junho de 2021 | Até 30 de junho de 2021 | 1º de julho de 2021 |
De julho a dezembro de 2021 | Até 31 de julho de 2021 | 1º de agosto de 2021 |
De janeiro a junho de 2022 | Até 31 de agosto de 2021 | 1º de setembro de 2021 |
De julho a dezembro de 2022 | Até 30 de setembro de 2021 | 1º de outubro de 2021 |
De janeiro a junho de 2023 | Até 31 de outubro de 2021 | 1º de novembro de 2021 |
De julho a dezembro de 2023 | Até 30 de novembro de 2021 | 1º de dezembro de 2021 |
De janeiro a abril de 2024 | Até 31 de dezembro de 2021 | 1º de janeiro de 2022 |
A Partir de maio de 2024 | A partir de 1º de janeiro de 2022* | 1º de janeiro de 2022 |
O DENATRAN, através da deliberação do Contranº 222, estabeleceu o prazo limite de 25 dias para a emissão dos laudos do Toxicológico Periódico, para os laboratórios absorver a alta demanda dos exames de forma mais orgânica, sem causar transtorno aos motoristas.
Devido à alta demanda dos exames toxicológicos, comunicamos que o nosso prazo de entrega dos laudos CNH/CLT foi alterado para 10 dias corridos, à partir da chegada do exame em nosso NTO (unidade de produção/análise) em Belo Horizonte.
Saiba quando fazer o exame periódico
Informe a data de emissão da CNH e veja o prazo limite para a realização do seu exame toxicológico periódico.
De modo a ajudarmos todos os motoristas com CNHs C, D ou E, a Toxicologia Pardini elaborou esse vídeo especialmente para você, de modo a tirar todas as suas dúvidas a respeito do Exame Toxicológico Periódico.
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