Pular para o conteúdo
Início » Novas regras do toxicológico periódico: Veja as principais mudanças na Lei

Novas regras do toxicológico periódico: Veja as principais mudanças na Lei

Em vigor desde o dia 12/04/2021, a Lei Federal nº 14.071/20, popularmente conhecida como “nova Lei de trânsito”, foi elaborada com o objetivo de atualizar diversos pontos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), estabelecendo também algumas novas regras para o Exame Toxicológico Periódico, impactando todos os motoristas brasileiros, principalmente das categorias C, D e E.

Dessa maneira, dentre as principais mudanças previstas na nova Lei do exame toxicológico periódico, estão: exame toxicológico a cada dois anos e 6 meses para motoristas com idade inferior a 70 anos; infração gravíssima para quem for flagrado dirigindo sem a realização do exame período após 30 dias do prazo estabelecido; multa multiplicada por 5 (R$ 1.467,35 em valor atual de 2021) e a suspensão do direito de dirigir por 3 meses.

Em relação aos procedimentos do exame toxicológico, como as coletas das amostras (cabelo e pelo), janela de detecção (90 a 180 dias), e das drogas analisadas, as regras permanecem as mesmas, sem sofrer alterações.

Confira abaixo os detalhes das novas regras do exame toxicológico periódico:

Exame toxicológico a cada 2 anos e 6 meses

Como mencionado anteriormente, uma das novas regras do exame toxicológico periódico é referente ao prazo para a renovação do exame. 

Segundo as novas mudanças na Lei do CTB, através do Art. 148-A parágrafo § 2º, os condutores de categorias C, D e E, com idade inferior a 70 anos, deverão renovar o exame toxicológico a cada 2 anos e 6 meses, independente da validade da CNH e dos exame de aptidão física e mental.

Para os motoristas que tenham idade acima de 70 anos, não precisarão renovar o exame antes do vencimento da CNH.

No entanto, vale ainda ressaltar um ponto importante da nova Lei de trânsito, que é relacionada a ampliação do aumento da validade da CNH. Levando em consideração esse aumento, o exame toxicológico periódico para as categorias C, D ou E deverá ser realizado nas seguintes condições:

Motoristas com idade inferior a 50 anos, deverão renovar a carteira nacional de habilitação (CNH) a cada 10 anos. Contudo, dentro do período de validade da CNH, o condutor deverá realizar o exame toxicológico de larga janela de detecção a cada 2 anos e 6 meses.
Para os motoristas com idade igual ou superior a 50 e inferior a 70 anos, a renovação da CNH ocorrerá a cada 5 anos. Porém, o exame toxicológico também é necessário a cada 2 anos e 6 meses.
Por fim, para os motoristas com idade de 70 anos ou mais, a renovação da CNH deverá ser feita a cada 3 anos. Entretanto, para estes condutores, o exame toxicológico poderá ser realizado no momento da renovação da CNH.

Infração gravíssima para quem conduzir veículos sem ter renovado o exame toxicológico

Uma das novas regras do exame toxicológico que foi acrescentada no novo código de trânsito (CTB), através do Art. 165-B, é em relação a aplicação de infração gravíssima ao condutor. 

Segundo a Lei, o condutor que for flagrado conduzindo um veículo para o qual é exigida a habilitação nas categorias C, D ou E sem ter realizado o exame toxicológico a cada 2 anos e 6 meses (para motoristas de idade inferior a 70 anos), após 30 dias do vencimento desse prazo estabelecido, será aplicado infração gravíssima. 

Ainda de acordo com o Art. 165-B, a mesma penalidade ocorrerá para os condutores que exercem atividade remunerada (motoristas profissionais de categorias C, D ou E) que não comprovarem a realização do exame toxicológico periódico previsto na Lei.

Multa e suspensão do direito de dirigir por não renovar o toxicológico periódico

As novas regras do exame toxicológico periódico também prevê outras penalidades para os motoristas que não renovarem o exame toxicológico no prazo estabelecido (de 2 anos e 6 meses para motoristas com idade inferior a 70 anos), como a aplicação de multa multiplicada 5 vezes (R$ 1.467,35).

Além disso, a nova Lei do exame toxicológico também prevê a suspensão do direito de dirigir por 3 meses. Neste caso, a suspensão estará condicionada à inclusão no RENACH do resultado negativo do exame toxicológico; ou seja, só será encerrada quando o motorista apresentar um novo teste toxicológico com resultado negativo, liberando assim o condutor a dirigir normalmente.

DENATRAN prorroga prazo para realização do exame toxicológico periódico

Devido ao significativo aumento de busca pelo exame toxicológico nos laboratórios, após a implementação das novas regras do toxicológico periódico pela Lei 14.071/20; o DENATRAN, por meio da deliberação do Contran nº 222 de 27 de abril de 2021prorrogou o prazo para os motoristas de CNH C, D ou E realizarem o Exame Toxicológico Periódico. A medida foi adotada principalmente para evitar transtornos aos motoristas e demais doadores que dependem do resultado do toxicológico, independente da modalidade do exame.

A vista disso, o DENATRAN estabelece que a prorrogação do prazo para realizar o exame periódico passará a ser de acordo com o período de vencimento da última CNH. Além disso, para não prejudicar os motoristas, o início da fiscalização das renovas regras do toxicológico periódico também foram adiadas, passando a vigorar a partir de 1º de Julho de 2021.

Confira abaixo a tabela divulgada pelo DENATRAN contendo os prazos limites para a realização do exame toxicológico periódico (de acordo com o período de vencimento da última CNH), e os prazos para o início das fiscalizações;

Validade da CNHPrazo limite para a realização do exame toxicológico periódicoInício da fiscalização
De março a junho de 2021Até 30 de junho de 20211º de julho de 2021
De julho a dezembro de 2021Até 31 de julho de 20211º de agosto de 2021
De janeiro a junho de 2022Até 31 de agosto de 20211º de setembro de 2021
De julho a dezembro de 2022Até 30 de setembro de 20211º de outubro de 2021
De janeiro a junho de 2023Até 31 de outubro de 20211º de novembro de 2021
De julho a dezembro de 2023Até 30 de novembro de 20211º de dezembro de 2021
De janeiro a abril de 2024Até 31 de dezembro de 20211º de janeiro de 2022
A Partir de maio de 2024A partir de 1º de janeiro de 2022*1º de janeiro de 2022
* Até 30 (trinta) dias após o vencimento do prazo estabelecido no § 2º do art. 148-a do CTB

O DENATRAN, através da deliberação do Contranº 222, estabeleceu o prazo limite de 25 dias para a emissão dos laudos do Toxicológico Periódico, para os laboratórios absorver a alta demanda dos exames de forma mais orgânica, sem causar transtorno aos motoristas.

Devido à alta demanda dos exames toxicológicos, comunicamos que o nosso prazo de entrega dos laudos CNH/CLT foi alterado para 10 dias corridos, à partir da chegada do exame em nosso NTO (unidade de produção/análise) em Belo Horizonte.

Informe a data de emissão da CNH e veja o prazo limite para a realização do seu exame toxicológico periódico.

Principais dúvidas sobre o toxicológico periódico

De modo a ajudarmos todos os motoristas com CNHs C, D ou E, a Toxicologia Pardini elaborou esse vídeo especialmente para você, de modo a tirar todas as suas dúvidas a respeito do Exame Toxicológico Periódico.

Toxicológico Periódico: Confira as principais dúvidas
Toxicologia Pardini Forense Ocupacional

Onde realizar o exame toxicológico periódico a cada 2 anos e 6 meses?

Caso você esteja procurando um laboratório para se adequar às novas regras do exame toxicológico periódico, saiba que este exame pode ser feito na Toxicologia Pardini!

Na Toxicologia Pardini – laboratório líder no segmento – é bem simples e rápido de fazer o exame toxicológico, visto que este é um procedimento realizado por profissionais especializados em todos os nossos 4.500 postos de coleta da nossa rede credenciada em todo o Brasil.

Para encontrar um laboratório para realizar a coleta de cabelos ou pelos, acesse a nossa página Encontre um Laboratório e permita o site saber a sua localização, para que seja possível mostrar todos os laboratórios próximos a você!

Você também poderá fazer essa busca manualmente, selecionando o estado e a cidade desejada, para aparecer a lista de todos os laboratórios da região.

Saiba também que, devido a nossa metodologia única de descontaminação de amostras de cabelos ou pelos, a incidência de resultados falso negativo ou falso positivo é MÍNIMA. 

Isto porque a nossa tecnologia elimina a presença de substâncias depositadas na superfície das amostras, evitando assim quaisquer erros que possam influenciar em um resultado falso positivo.

Vale também destacar que os nossos laboratórios são Credenciados pelo DENATRAN, oferecendo dessa maneira maior segurança e autenticidade dos resultados.

Não perca mais tempo, se adeque às novas regras do exame toxicológico periódico e faça o seu exame com o laboratório com mais avaliações positivas entre os motoristas!