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Fiscalização do exame toxicológico: CNHs com vencimento a partir de Maio de 2024 deverão realizar o exame em Janeiro de 2022

    fiscalização do exame toxicológico

    Atenção! Desde o dia 1º de Julho de 2021, a fiscalização do exame toxicológico periódico está em vigor, viabilizando a aplicação de penalidades previstas no novo código de trânsito brasileiro, segundo a Lei Federal nº 14.071/20.

    Dessa maneira, todos os motoristas detentores de CNHs de categorias C, D e E, cujo vencimento ocorreu entre Março de 2021 a Abril de 2024, que não estiverem com o exame toxicológico regularizado, poderão receber multa no valor R$ 1.467,35 (valor atual de 2021); Suspensão do direito de dirigir por 3 meses e aplicação de infração gravíssima (7 pontos na CNH).

    Vale destacar que, o prazo limite para a regularização das CNHs com vencimento entre Janeiro a Abril de 2024 era até o dia 31 de Dezembro de 2021.

    Para os condutores com CNHs com vencimento a partir de Maio de 2024, a realização do Exame Toxicológico Periódico precisará ser feita a partir de 1º de Janeiro de 2022, tendo até 30 (trinta) dias após o vencimento do prazo estabelecido no § 2º Art. 148-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

    Lembrando que a fiscalização para as CNHs com vencimento a partir de Maio de 2024 teve início em 1º de Janeiro de 2022. Neste caso, os motoristas só receberão a penalidade caso não regularizem o toxicológico após os 30 dias do vencimento do exame. Confira tabela abaixo:

    Validade da CNHPrazo limite para a realização do exame toxicológico periódicoInício da fiscalizaçãoJá pode receber a penalidade?
    De março a junho de 2021Até 30 de junho de 20211º de julho de 2021Sim
    De julho a dezembro de 2021Até 31 de julho de 20211º de agosto de 2021 Sim
    De janeiro a junho de 2022 Até 31 de agosto de 2021 1º de setembro de 2021 Sim
    De julho a dezembro de 2022 Até 30 de setembro de 2021 1º de outubro de 2021 Sim
    De janeiro a junho de 2023 Até 31 de outubro de 2021 1º de novembro de 2021 Sim
    De julho a dezembro de 2023 Até 30 de novembro de 2021 1º de dezembro de 2021 Sim
    De janeiro a abril de 2024 Até 31 de dezembro de 2021 1º de janeiro de 2022 Sim
    A partir de Maio de 2024 A partir de 1º de Janeiro de 2022* 1º de janeiro de 2022* Não

    O calendário que estabelece e escalona as datas limites para a regularização, bem como para o início da fiscalização do exame toxicológico, foi divulgado em Abril pelo DENATRAN (Departamento Nacional de Trânsito) e CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito), através da Deliberação nº 222 de 27 de Abril de 2021.

    A vista disso, todos os condutores com CNHs C, D e E, deverão regularizar o exame toxicológico de acordo com o vencimento da carteira nacional de habilitação (CNH).

    A obrigatoriedade de realizar o exame toxicológico periódico é uma das exigências definidas pela Lei Federal 14.071, que determina todos os motoristas com CNHs C, D e E, com idade inferior a 70 anos, façam o exame periodicamente a cada 2 anos e 6 meses (30 meses), a contar da data de emissão ou renovação da CNH e independente se o condutor exerce ou não atividade remunerada (EAR).

    Multa automática exame toxicológico 

    Motorista! Desde o dia 12 de Novembro de 2021, quem não regularizar o exame toxicológico no prazo estabelecido pelo CONTRAN, receberá multa automática de R$ 1.467,35, assim como 7 pontos na CNH e suspensão por 3 meses.

    A multa automática do exame toxicológico era para ter entrado em vigor em abril de 2021, porém foi adiada para 12 de novembro 2021 em função da pandemia de covid-19. Além disso, este tempo hábil também proporcionou aos motoristas se adaptarem e regularizarem o exame, seguindo a tabela do CONTRAN.

    Segundo o presidente executivo da Associação Brasileira de Toxicologia (ABTox) – Renato Dias -, o passivo de condutores nas 3 categorias (C, D e E) giram em torno de 1,5 milhões.

    A vista disso, Dias informa que os motoristas precisam realizar o exame urgentemente, pois, quem não estiver com o toxicológico em dia, receberá multa automática expedida pelo órgão executivo de trânsito de seu estado.

    Vale lembrar que tal medida envolve os condutores cuja validade da CNH venceu ou irá vencer em 2021, bem como aqueles cujo documento vencerá em qualquer mês de 2022 ou de 2023.

    Escalonamento da fiscalização do exame toxicológico

    O DENATRAN divulgou em abril, através da deliberação do CONTRAN nº 222, novas regras para o faseamento da regulamentação do Exame Toxicológico Periódico, com o objetivo de proporcionar mais tranquilidade tanto ao laboratório (que teve um aumento exponencial de exames), quanto para o motorista, que precisam se adequar a nova lei federal 14.071/20.

    Diante desta situação, entre as principais diretrizes adotadas pela deliberação nº 222, estão:

    *ATENÇÃO: Na Toxicologia Pardini, devido aos nossos investimentos na capacidade produtiva dos exames, conseguimos reduzir este prazo para 3 cm, proporcionando a você a nossa qualidade e agilidade de sempre!
    • Escalonamento das datas limites para a regularização do exame toxicológico periódico, com base na validade da CNH
    • E o escalonamento da fiscalização do exame toxicológico, para aplicação de penalidades.

    Confira abaixo a tabela do CONTRAN com os prazos para o início da fiscalização, de acordo com o período de vencimento da última CNH, e o prazo limite para a regularização do exame toxicológico periódico:

    Validade da CNHPrazo limite para a realização do exame toxicológico periódicoInício da fiscalização
    De março a junho de 2021Até 30 de junho de 20211º de julho de 2021
    De julho a dezembro de 2021Até 31 de julho de 20211º de agosto de 2021
    De janeiro a junho de 2022Até 31 de agosto de 20211º de setembro de 2021
    De julho a dezembro de 2022Até 30 de setembro de 20211º de outubro de 2021
    De janeiro a junho de 2023Até 31 de outubro de 20211º de novembro de 2021
    De julho a dezembro de 2023Até 30 de novembro de 20211º de dezembro de 2021
    De janeiro a abril de 2024Até 31 de dezembro de 20211º de janeiro de 2022
    A Partir de maio de 2024A partir de 1º de janeiro de 2022*1º de janeiro de 2022
    *Até 30 (trinta) dias após o vencimento do prazo estabelecido no § 2º do art. 148-a do CTB

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