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Quando os exames toxicológicos serão exigidos?

    Conforme Deliberação 145 do CONTRAN e da Portaria 116 do Ministério do trabalho, desde março de 2016 se tornou obrigatório a realização de exames toxicológicos de larga janela de detecção para:

    Emissão, renovação e alteração de categoria de CNH C, D e E;
    Na admissão e desligamento de motoristas contratados em regime de CLT nas categorias C, D e E.

    O exame deverá ser feito em laboratório credenciado pela DENATRAN.

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