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O exame toxicológico de desligamento do motorista CLT, se positivo, pode gerar alguma obrigação trabalhista?

    Segundo a Portaria 116/2015 do Ministério do Trabalho e Emprego, que regulamenta os exames toxicológicos de larga janela, obrigatórios pela Lei 13.103, para admissão e desligamento dos motoristas CLT, os exames toxicológicos NÃO fazem parte do PCMSO nem podem constar de atestados de saúde ocupacional ou estar vinculados à definição de aptidão do trabalhador.

    Portanto esses exames não devem gerar demandas trabalhistas, caso positivos. É necessário, no entanto, esperar para ver como a justiça decidirá nos eventuais litígios.