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Exames toxicológicos para contratação de motoristas profissionais

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    O Ministério do Trabalho, Emprego e Previdência Social publicou a Portaria 116 de 13 novembro de 2015, sobre os exames toxicológicos obrigatórios para admissão e desligamento de motoristas CLT.

    A partir de agora, em função da lei federal 13.103 de 2014, também chamada de “Lei dos Caminhoneiros”, os exames toxicológicos de larga janela de detecção são obrigatórios para as empresas durante a pré-admissão e no desligamento dos motoristas CLT das categorias C, D e E.

    A Lei foi recentemente regulamentada pela Portaria 116 do Ministério do Trabalho, que diz, objetivamente:

    • Todo empregador de motoristas profissionais deve realizar exames toxicológicos de larga janela de detecção na admissão e desligamento doas mesmos;
    • Os exames toxicológicos devem ser realizados por empresas devidamente Acreditadas para tanto;
    • Os exames toxicológicos devem ser interpretados por médico revisor (MR)  capacitado. A empresa só recebe um relatório contendo a informação: usuário ou não de substâncias psicoativas prescritas.
    • Com base nesse relatório toxicológico as empresas estão livres para contratar ou não o proponente ao cargo;

    A Toxicologia Pardini é líder no mercado de exames toxicológicos de larga janela no Brasil e está preparada para atender a sua empresa.

    Contacte-nos hoje mesmo: 3003-5411 (sem DDD).

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