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Resolução Contran 460, que prevê obrigatoriedade de exames toxicológicos nas CNH profissionais é adiada por 2 meses

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    Início dos exames toxicológicos previstos pela Resolução Contran Denatran no. 460, na CNH vai atrasar dois meses.

    Brasília, 5 de junho de 2014 – A Resolução Contran nº 460, que estabeleceu a obrigatoriedade da realização de exames toxicológicos de larga janela de detecção nos processos de habilitação e renovação nas CNHs categorias C, D e E, e que previa o ínio dos exames no dia 1 de julho de 2.014 foi adiada para dia 1 de setembro de 2014, segundo a Resolução no. 490, publicada nessa data.

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    O Contran, órgão máximo regulador do trânsito brasileiro, resolveu, através da Resolução 460 tornar obrigatória a realização de exames toxicológicos de larga janela de detecção para proponentes à habilitação ou renovação das Carteira Nacional de Habilitação – CNH – nas categorias C, D e E.

    Para isso o Denatran – Departamento Nacional de Trânsito, irá credenciar os laboratórios aptos a realizar estes exames. Para isso o laboratório deverá comprovar sua proficiência e segurança no processamento desses exames específicos; Após esse credenciamento os laboratórios executores credenciados junto ao Denatran credenciarão os laboratórios e clínicas de medicina de tráfego para realizaram a coleta com cadeia de custódia dos exames, atuando junto aos Detrans estaduais.

    Os proponentes a habilitação CNH das categorias C, D e E  por sua vez, deverão providenciar os exames toxicológicos e apresenta-los ao médico examinador, devidamente habilitado pelos Detrans em seus respectivos estados.

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