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Abono de faltas na pandemia: veja quais situações é possível

    abono de faltas na pandemia

    Como em qualquer negócio, as faltas dos funcionários podem ocasionar prejuízos para a rotina das empresas, especialmente neste período de crise devido ao novo coronavírus (Covid-19), onde toda a colaboração é necessária. Contudo, há algumas situações em que o abono de faltas na pandemia é justificada, garantidas pela própria Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). 

    Por essa razão, tanto os colaboradores quanto os empregadores, precisam estar cientes sobre os seus direitos na hora de decidir quando uma falta realmente deverá ser abonada ou não.

    Vale ainda destacar outro ponto que precisa ser levado em consideração, que é o período de mudanças que as empresas têm enfrentado devido à pandemia. Como todos provavelmente devem saber, as situações decorrentes da Covid-19 podem ocasionar possíveis falta ao trabalho. Dessa maneira, o empregador precisa entender e saber lidar com essa situação, de modo a evitar decisões precipitadas

    A fim de compreender melhor sobre o abono de faltas na pandemia, confira abaixo as informações necessárias sobre a falta justificada, e quais são as leis vigentes no momento atual.

    Situações em que o abono de faltas é aceito

    Primeiro, é necessário mencionar que, a falta justificada deve ser aceita pelas empresas de acordo com as situações específicas previstas na lei, incluindo os abonos de faltas na pandemia. Desse modo, conhecendo tais situações, o colaborador não precisará ficar surpreso com o desconto do dia de serviço em seu salário, e o empregador terá ciente se deverá ou não aplicar o abono. 

    Veja as situações previstas na lei que justifica a falta ao trabalho:

    • Falecimento de pais, marido/esposa, avós, filhos, netos ou irmãos;
    • Casamento;
    • Nascimento de filhos;
    • Doação voluntária de sangue;
    • Licença remunerada;
    • Licença-maternidade ou caso de aborto espontâneo;
    • Afastamento por doença ou acidente de trabalho;
    • Enquanto o funcionário serve o exército;
    • Para se alistar como eleitor;
    • Convocação para depor na justiça;
    • Afastamento que tenha sido motivado por inquérito judicial ou suspensão preventiva;
    • Convocação para serviço eleitoral 
    • Convocação para ser jurado em Tribunal;
    • Durante greves que tiverem respaldo pela Justiça do Trabalho; 
    • Casos em que ocorram acidentes em transportes públicos;
    • Folgas;
    • Faltas que tiverem sido acordadas entre funcionário e empresa;
    • Funcionários que são representantes de sindicatos e que precisam comparecer a reuniões oficiais;
    • Durante audiências de processos trabalhistas.

    Justificativas para o abono de falta na pandemia

    Conhecendo tais situações, que estão resguardadas no Art 473 da CLT, a equipe responsável por controlar as frequência de faltas dos trabalhadores, deverão levar em consideração estas justificativas, de modo a evitar situações em que se possa ferir o direito do trabalhador.

    Em razão disso, e durante o período de pandemia, também é necessário acompanhar as novas determinações previstas em relação a lei trabalhista (Lei nº 13.979, de 6 de Fevereiro de 2020), que traz mais informações a respeito do enfrentamento à covid-19.

    Com as novas alterações, ficou determinado que, o abono de faltas na pandemia será justificado caso venha acontecer durante o lockdown, ou para que o funcionário realize exames e participe da vacinação. A orientação neste caso, é que o colaborador apresente seu atestado à empresa, mesmo em casos que o diagnóstico da doença não tenha se confirmado. 

    Cautela

    Por fim, muito importante deixar claro que, durante a crise do novo coronavírus (Covid-19), os abonos de faltas na pandemia que tenham relação com a doença, precisam ser tratadas com cautela. A infecção pode colocar em risco não apenas à vida do funcionário, como também de todos os outros, caso o colaborador permaneça no ambiente de trabalho.

    Por essa razão, a recomendação neste caso é garantir que o colaborador seja afastado, e tenha o devido atendimento, até que receba o diagnóstico. Além disso, quando o colaborador retornar ao trabalho, precisará ter acompanhamento médico, para garantir e assegurar sua saúde. 

    O empregador também deverá compreender e levar em consideração, que o colaborador pode ter dificuldades em conseguir atestado para todas as faltas que forem necessárias, devido a grande procura pelo serviço de saúde.

    Tendo o conhecimento dos abonos de faltas na pandemia, você garantirá não apenas a saúde do colaborador, como também resguardará a empresa para qualquer situação em que possa ser motivo de ação trabalhista.


    Fonte: Jornal Contábil

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